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Jurisprudência


STF RE 161303 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Conflito de competência. - Se há falsificação de guias de recolhimento do INPS, MEC, PIS e FINSOCIAL, a União e a entidade autárquica são sujeitos passivos do delito, pois seus interesses foram atingidos e lesados pela ação delituosa, uma vez que não puderam, na época da constituição do crédito, dispor de tal numerário de acordo com a sua destinação orçamentária. Precedente do STF: CJ 6.540. Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar- se a competência da Justiça Federal.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 10.05.96.

Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33239 EMENT VOL-01841-02 PP-00385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : AQUILIS CAETANO E OUTRO RECDO. : GERSON LUIZ PICCILI E OUTRO
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