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Jurisprudência


STF RE 161354 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE ISS PREVISTA NO ART. 11 DO DECRETO-LEI N. 406/68. Beneficio fiscal que, no caso, por não haver sido confirmado ou revogado, por lei municipal, encontrava-se, em face da norma do art. 41, PAR.1., do ADCT, em plena vigencia quando do lançamento fiscal impugnado pela recorrida, o qual, assim, e de ser tido por indevido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Aldir Passarinho. 1ª Turma. 07.11.1995.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41692 EMENT VOL-01811-04 PP-00622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : ODUVALDO AZEREDO RECDA. : SONDOTÊCNICA S/A ADVS. : ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA E OUTROS
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