- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 161390 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: Controle abstrato de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, perante o Tribunal de Justiça, fundada em violação de preceitos da Constituição do Estado, ainda que se cuide de reprodução compulsória de normas da Constituição da República: admissibilidade afirmada na Recl. 383, 10.6.92: aplicação do precedente, com ressalva do relator.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 31.05.94.

Data do Julgamento : 31/05/1994
Data da Publicação : DJ 27-10-1994 PP-29168 EMENT VOL-01764-03 PP-00446 RTJ VOL-00155-03 PP-00974
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS RECDA. : CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ AGVDO. : WELLINGTON CALHEIROS MENDONÇA
Mostrar discussão