STF RE 161390 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: Controle abstrato de constitucionalidade:
ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, perante o
Tribunal de Justiça, fundada em violação de preceitos da Constituição
do Estado, ainda que se cuide de reprodução compulsória de normas da
Constituição da República: admissibilidade afirmada na Recl. 383,
10.6.92: aplicação do precedente, com ressalva do relator.
Ementa
E M E N T A: Controle abstrato de constitucionalidade:
ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, perante o
Tribunal de Justiça, fundada em violação de preceitos da Constituição
do Estado, ainda que se cuide de reprodução compulsória de normas da
Constituição da República: admissibilidade afirmada na Recl. 383,
10.6.92: aplicação do precedente, com ressalva do relator.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 31.05.94.
Data do Julgamento
:
31/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1994 PP-29168 EMENT VOL-01764-03 PP-00446 RTJ VOL-00155-03 PP-00974
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
RECDA. : CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
AGVDO. : WELLINGTON CALHEIROS MENDONÇA
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