STF RE 16141 EDv / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos da lei 623, de 1949, por divergência de julgados. Se o acórdão embargado decidiu preliminarmente não ser caso de recurso extraordinário, e a decisão, apontada como discrepante, julgou de meritis" um agravo de petição (recurso ordinário), não
existe a divergência, que tornaria cabíveis os embargos. Não conhecimento destes.
Ementa
Embargos da lei 623, de 1949, por divergência de julgados. Se o acórdão embargado decidiu preliminarmente não ser caso de recurso extraordinário, e a decisão, apontada como discrepante, julgou de meritis" um agravo de petição (recurso ordinário), não
existe a divergência, que tornaria cabíveis os embargos. Não conhecimento destes.Decisão
Não conheceram dos embargos, unanimemente.
Data do Julgamento
:
30/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 28-12-1950 PP-11710 EMENT VOL-00026-01 PP-00335
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBARGANTE: COCA COLA REFRESCOS S.A.
EMBARGADA: FAZENDA NACIONAL
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