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Jurisprudência


STF RE 161454 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Precatório. Artigo 33 do ADCT da Constituição Federal. Juros. - Ao julgar o RE 155.979, o Plenário desta Corte não só admitiu a aplicação da norma do artigo 33 do ADCT da Constituição Federal aos precatórios decorrentes de desapropriação, mas também decidiu no sentido da exclusão dos juros moratórios e compensatórios relacionados ao período posterior à promulgação da referida Carta Magna. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.96.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 25-10-1996 PP-41039 EMENT VOL-01847-03 PP-41039
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS NAPOLEONE RECDO. : JOSÉ ALVES DE AGUIAR ADVDO. : JOÃO DAVID CHRISTIN DE GOUVEIA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 (CF-1988).
Observação : Acórdão citado: RE-155979. Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 09/09/03, (SVF). Alteração: 17/02/2011, DCR.
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