STF RE 161454 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Precatório. Artigo 33 do ADCT da Constituição
Federal. Juros.
- Ao julgar o RE 155.979, o Plenário desta Corte não só
admitiu a aplicação da norma do artigo 33 do ADCT da Constituição
Federal aos precatórios decorrentes de desapropriação, mas também
decidiu no sentido da exclusão dos juros moratórios e compensatórios
relacionados ao período posterior à promulgação da referida Carta
Magna.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Precatório. Artigo 33 do ADCT da Constituição
Federal. Juros.
- Ao julgar o RE 155.979, o Plenário desta Corte não só
admitiu a aplicação da norma do artigo 33 do ADCT da Constituição
Federal aos precatórios decorrentes de desapropriação, mas também
decidiu no sentido da exclusão dos juros moratórios e compensatórios
relacionados ao período posterior à promulgação da referida Carta
Magna.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.96.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1996 PP-41039 EMENT VOL-01847-03 PP-41039
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS NAPOLEONE
RECDO. : JOSÉ ALVES DE AGUIAR
ADVDO. : JOÃO DAVID CHRISTIN DE GOUVEIA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033
(CF-1988).
Observação
:
Acórdão citado: RE-155979.
Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 09/09/03, (SVF).
Alteração: 17/02/2011, DCR.
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