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Jurisprudência


STF RE 161475 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Acórdão da Turma com base em acórdão do Plenário que deu pela constitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88: desnecessidade de documentação do teor deste. I. - Decidir pela constitucionalidade de lei e da competência da Turma. O contrario e que demanda decisão do Plenário, pelo voto da maioria absoluta de seus membros (C.F., art. 97). II. - Caso em que a Turma do Regional Federal deu pela constitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88: desnecessidade de juntada do acórdão do Plenário que decidiu no mesmo sentido. III. - Agravo regimental provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao agravo regimental, para determinar o processamento do recurso, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 05.10.1993.

Data do Julgamento : 05/10/1993
Data da Publicação : DJ 11-02-1994 PP-01496 EMENT VOL-01732-03 PP-00581
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : SOCIEDADE FOGAS LTDA. ADVS. : RICARDO L. DE BARROS BARRETO E OUTROS REDA. : UNIÃO FEDERAL ADVA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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