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Jurisprudência


STF RE 161575 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. I. - O beneficio do art. 58, ADCT - a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio, observando-se tal critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT - foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único), não comportando aplicação retroativa. II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do recurso e, nessa parte, lhe deu provimento, garantindo, entretanto, desde logo, ao autor, o direito ao benefício previsto no art. 58, do ADCT, a partir do mês de abril de 1989. 2ª. Turma, 16.11.93.

Data do Julgamento : 16/11/1993
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10476 EMENT VOL-01743-07 PP-01334
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: JOAO DURCE E OUTROS RECDO.(A/S): ADEMARO ALEXANDRE SILVA ADV.: VALDECIRIO TELES VERAS E OUTROS
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