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Jurisprudência


STF RE 16169 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Segunda esposa; circunstancias legais que tornam obrigatoria a separação de bens do casamento; legitimidade da decisão que proclama inexistir o ventilado direito da meação, anulando partilha efetuada; matéria desmerecedora de exame no âmbito do extraordinário; seu não conhecimento à falta também de vulneração de texto legal ou divergencia de arestos.
Decisão
Por decisão unânime, deixaram de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 30/05/1950
Data da Publicação : DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-02 PP-00607 ADJ 03-03-1952 PP-01595
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: MARIA MAXIMA PEREIRA RECORRIDOS: MARCOS PEREIRA DIAS, SUA MULHER E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00183 INC-00013 ART-00258 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação : Número de páginas: 6. Alteração: 08/02/00, (MLR). Alteração: 22/03/2010, (LCG). Análise: 30/07/2010, RHP. Alteração: 26/09/2016, CLU.
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