STF RE 16169 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Segunda esposa; circunstancias legais que tornam obrigatoria a separação de bens do casamento; legitimidade da decisão que proclama inexistir o ventilado direito da meação, anulando partilha efetuada; matéria desmerecedora de exame no âmbito do
extraordinário; seu não conhecimento à falta também de vulneração de texto legal ou divergencia de arestos.
Ementa
Segunda esposa; circunstancias legais que tornam obrigatoria a separação de bens do casamento; legitimidade da decisão que proclama inexistir o ventilado direito da meação, anulando partilha efetuada; matéria desmerecedora de exame no âmbito do
extraordinário; seu não conhecimento à falta também de vulneração de texto legal ou divergencia de arestos.Decisão
Por decisão unânime, deixaram de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
30/05/1950
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-02 PP-00607 ADJ 03-03-1952 PP-01595
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA MAXIMA PEREIRA
RECORRIDOS: MARCOS PEREIRA DIAS, SUA MULHER E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00183 INC-00013
ART-00258 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 08/02/00, (MLR).
Alteração: 22/03/2010, (LCG).
Análise: 30/07/2010, RHP.
Alteração: 26/09/2016, CLU.
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