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Jurisprudência


STF RE 161810 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. O tema constitucional - afronta aos incisos XXXIX e LV do artigo 5º da Constituição Federal - não foi prequestionado. A apelação fala em cerceamento de defesa sem, contudo, assumir estatura constitucional. Extraordinário não conhecido. Concessão de habeas corpus de ofício - à vista das peculiaridades do caso - para cassar, por falta de justa causa, as decisões condenatórias que pesam sobre o recorrente, e tão-só no que lhe diz respeito.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Por maioria, a Turma, acolhendo proposta do Sr. Ministro Relator, concedeu habeas corpus de ofício para anular as decisões condenatórias, relativamente ao Paciente, vencidos os Srs. Ministros Calos Velloso e Presidente que não concediam a ordem. Falou pelo paciente o Dr. Nelio Roberto Seidl Machado e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª. Turma, 13-06-95.

Data do Julgamento : 13/06/1995
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10539 EMENT VOL-01863-04 PP-00851
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : FERNANDO OLINTO HENRIQUES FERNANDES. ADV. : NÉLIO ROBETO SEIDL MACHADO. RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
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