STF RE 161810 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
O tema constitucional - afronta aos incisos XXXIX e LV do
artigo 5º da Constituição Federal - não foi prequestionado. A
apelação fala em cerceamento de defesa sem, contudo, assumir
estatura constitucional. Extraordinário não conhecido. Concessão de
habeas corpus de ofício - à vista das peculiaridades do caso -
para cassar, por falta de justa causa, as decisões condenatórias
que pesam sobre o recorrente, e tão-só no que lhe diz respeito.
Ementa
- FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
O tema constitucional - afronta aos incisos XXXIX e LV do
artigo 5º da Constituição Federal - não foi prequestionado. A
apelação fala em cerceamento de defesa sem, contudo, assumir
estatura constitucional. Extraordinário não conhecido. Concessão de
habeas corpus de ofício - à vista das peculiaridades do caso -
para cassar, por falta de justa causa, as decisões condenatórias
que pesam sobre o recorrente, e tão-só no que lhe diz respeito.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Por maioria, a Turma, acolhendo proposta do Sr. Ministro Relator, concedeu habeas corpus de ofício para anular as decisões condenatórias, relativamente ao Paciente, vencidos os Srs.
Ministros Calos Velloso e Presidente que não concediam a ordem. Falou pelo paciente o Dr. Nelio Roberto Seidl Machado e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª. Turma, 13-06-95.
Data do Julgamento
:
13/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10539 EMENT VOL-01863-04 PP-00851
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : FERNANDO OLINTO HENRIQUES FERNANDES.
ADV. : NÉLIO ROBETO SEIDL MACHADO.
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Mostrar discussão