STF RE 161959 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o recurso extraordinário citado pela agravante, que
recomendaria o sobrestamento do presente, não se compadece com a
hipótese dos autos, relativa à imunidade tributária sob as regras
da Constituição pretérita.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o recurso extraordinário citado pela agravante, que
recomendaria o sobrestamento do presente, não se compadece com a
hipótese dos autos, relativa à imunidade tributária sob as regras
da Constituição pretérita.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00122 EMENT VOL-02009-02 PP-00328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL -
FUSAN
ADVDOS. : AGNALDO MENDES BEZERRA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00019 INC-00003 LET-C
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado : RE 202700
Número de páginas: (05).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 05/01/01, (SVF).
Alteração: 12/07/04, (NT).
Alteração: 07/11/2017, JLS.
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