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Jurisprudência


STF RE 161959 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que o recurso extraordinário citado pela agravante, que recomendaria o sobrestamento do presente, não se compadece com a hipótese dos autos, relativa à imunidade tributária sob as regras da Constituição pretérita.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.09.2000.

Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00122 EMENT VOL-02009-02 PP-00328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - FUSAN ADVDOS. : AGNALDO MENDES BEZERRA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00019 INC-00003 LET-C CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado : RE 202700 Número de páginas: (05). Análise:(CTM). Revisão:(RCO). Inclusão: 05/01/01, (SVF). Alteração: 12/07/04, (NT). Alteração: 07/11/2017, JLS.
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