STF RE 16209 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário encaminhado ao Supremo Tribunal, por via de provimento de agravo; deve ser afeto à Turma que assim decidiu, ao tomar conhecimento do assunto; remessa do processo, sujeito á redistribuição.
Ementa
Recurso extraordinário encaminhado ao Supremo Tribunal, por via de provimento de agravo; deve ser afeto à Turma que assim decidiu, ao tomar conhecimento do assunto; remessa do processo, sujeito á redistribuição.Decisão
Foram os autos enviados à redistribuição por competir o julgamento à Egrégia 1ª Turma, em virtude de prevenção de jurisdição. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1950 PP-07267 EMENT VOL-00006-02 PP-00497 ADJ 04-04-1952 PP-01697
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: DOMINGOS TROIANO E SUA MULHER
RECORRIDOS: JOSÉ FLAIBAN E SUA MULHER
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