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Jurisprudência


STF RE 16209 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário encaminhado ao Supremo Tribunal, por via de provimento de agravo; deve ser afeto à Turma que assim decidiu, ao tomar conhecimento do assunto; remessa do processo, sujeito á redistribuição.
Decisão
Foram os autos enviados à redistribuição por competir o julgamento à Egrégia 1ª Turma, em virtude de prevenção de jurisdição. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 02/06/1950
Data da Publicação : DJ 10-08-1950 PP-07267 EMENT VOL-00006-02 PP-00497 ADJ 04-04-1952 PP-01697
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: DOMINGOS TROIANO E SUA MULHER RECORRIDOS: JOSÉ FLAIBAN E SUA MULHER
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