STF RE 162091 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos princípios da legalidade (CF, art. 5º, II), da
irretroatividade e o que preserva o ato jurídico perfeito (CF, art.
5º, XXXVI), não examinados pelo acórdão recorrido, ao qual não se
opuseram embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e
356.
II. Magistrados fluminenses aposentados e pensionistas:
aplicação imediata a aposentadorias e pensões anteriores do disposto
no primitivo art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição, nos termos do
art. 20 ADCT.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos princípios da legalidade (CF, art. 5º, II), da
irretroatividade e o que preserva o ato jurídico perfeito (CF, art.
5º, XXXVI), não examinados pelo acórdão recorrido, ao qual não se
opuseram embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e
356.
II. Magistrados fluminenses aposentados e pensionistas:
aplicação imediata a aposentadorias e pensões anteriores do disposto
no primitivo art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição, nos termos do
art. 20 ADCT.Decisão
Por unanimidade, desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 154-159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : JESSE CLAUDIO FONTES DE ALENCAR E OUTROS
RECDO. : AMELIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS GAMA E OUTROS
ADVDO. : LOURENCO CUNHA E OUTROS
RECDO. : OCTAVIO NEY BRASIL E OUTRO
ADVDO. : RITA DE CASSIA CARVALHO
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