STF RE 16229 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Falência; sentença que julga a extinção de obrigações de socio; prazo para recorrer; critério legal de sua contagem, a partir da publicação do julgado, sem haver intimação pessoal.
Ementa
Falência; sentença que julga a extinção de obrigações de socio; prazo para recorrer; critério legal de sua contagem, a partir da publicação do julgado, sem haver intimação pessoal.Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão tomou-se por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
02/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1950 PP-07267 EMENT VOL-00006-02 PP-00502 ADJ 04-04-1952 PP-01698
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: ALFREDO PINTO DA COSTA MONTEIRO E OUTROS
RECORRIDO: ANTONIO DO NASCIMENTO COTTAS
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