STF RE 162308 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Processual Civil. Tribunal que não examina o
conteúdo de embargos declaratórios opostos em manifesta omissão ou
contradição do acórdão embargado. Alegação de ofensa ao devido
processo legal. Debate inviável em RE. Recurso não conhecido.
Ementa
Processual Civil. Tribunal que não examina o
conteúdo de embargos declaratórios opostos em manifesta omissão ou
contradição do acórdão embargado. Alegação de ofensa ao devido
processo legal. Debate inviável em RE. Recurso não conhecido.Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Presidente conhecendo do recurso e lhe dando provimento e do voto dos Senhores Ministros Nelson Jobim e Carlos Velloso não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado, para coleta do voto do Senhor
Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 25.05.98.
Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencidos o Relator e o Presidente. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
29.05.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00520
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO SAFRA S/A
ADV. : CRISTINA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
RECDO. : JOAO DE MATTOS TORRES
ADV. : ANTÔNIO PINHEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
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