STF RE 162316 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PRESTAÇÃO DE
NATUREZA ALIMENTÍCIA. ARTIGO 100 - CAPUT DA CARTA DA REPÚBLICA.
A exceção contida no artigo 100-caput da Constituição, em
favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa o precatório
mas, tão-só, assegura-lhes prioridade de pagamento sobre os créditos de
outra natureza. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PRESTAÇÃO DE
NATUREZA ALIMENTÍCIA. ARTIGO 100 - CAPUT DA CARTA DA REPÚBLICA.
A exceção contida no artigo 100-caput da Constituição, em
favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa o precatório
mas, tão-só, assegura-lhes prioridade de pagamento sobre os créditos de
outra natureza. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 30.05.95.
Data do Julgamento
:
30/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29530 EMENT VOL-01800-08 PP-01461
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: PAULO ROBERTO CACHEIRA E OUTROS
RECDO.: MARLI CARVALHO DE SOUZA E OUTROS
ADV.: GUMERCINDO DOS SANTOS JUNIOR
Mostrar discussão