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Jurisprudência


STF RE 162316 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ARTIGO 100 - CAPUT DA CARTA DA REPÚBLICA. A exceção contida no artigo 100-caput da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa o precatório mas, tão-só, assegura-lhes prioridade de pagamento sobre os créditos de outra natureza. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 30.05.95.

Data do Julgamento : 30/05/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29530 EMENT VOL-01800-08 PP-01461
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: PAULO ROBERTO CACHEIRA E OUTROS RECDO.: MARLI CARVALHO DE SOUZA E OUTROS ADV.: GUMERCINDO DOS SANTOS JUNIOR
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