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Jurisprudência


STF RE 162317 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.11.1994.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20436 EMENT VOL-01793-09 PP-01666
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVA. : ANETE RODELLO RECDO. : JOSE MIRANDA DA SILVA ADVA. : MARIA MADALENA WAGNER HADDAD
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