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Jurisprudência


STF RE 16239 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não deve ser declarada a nulidade processual quando, no mérito, a decisão for favorável a quem aquela aproveitaria. Diferença entre atos jurídicos e atos processuais.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por decisão unânime.

Data do Julgamento : 25/09/1952
Data da Publicação : DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-01 PP-00245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTES: NUNO GUEDES ALCOFORADO E OUTROS RECORRIDOS: JOSÉ BRASILIANO DA COSTA E SUA MULHER
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