STF RE 16239 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não deve ser declarada a nulidade processual quando, no mérito, a decisão for favorável a quem aquela aproveitaria. Diferença entre atos jurídicos e atos processuais.
Ementa
Não deve ser declarada a nulidade processual quando, no mérito, a decisão for favorável a quem aquela aproveitaria. Diferença entre atos jurídicos e atos processuais.Decisão
Não tomaram conhecimento, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
25/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-01 PP-00245
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: NUNO GUEDES ALCOFORADO E OUTROS
RECORRIDOS: JOSÉ BRASILIANO DA COSTA E SUA MULHER
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