STF RE 16243 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nos executivos fiscais não cabe recurso de revista. O art. 45 do decreto-lei n. 960, de 1938, é taxativo, e não meramente exemplificativo.
Ementa
Nos executivos fiscais não cabe recurso de revista. O art. 45 do decreto-lei n. 960, de 1938, é taxativo, e não meramente exemplificativo.Decisão
Conheceram do recurso unânimemente, e lhe negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-01 PP-00249 ADJ 22-03-1954 PP-00937
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO BERTINO DE ALMEIDA PRADO
RECORRIDA: A FAZENDA DO ESTADO
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