STF RE 16248 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
De acôrdo com a lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948, art. 1º,
exclue-se da moratória a obrigação nascida depois de 19 de dezembro de
1946, e que não se prenda a dívida contraída antes desta data.
Ementa
De acôrdo com a lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948, art. 1º,
exclue-se da moratória a obrigação nascida depois de 19 de dezembro de
1946, e que não se prenda a dívida contraída antes desta data.Decisão
Indexação
CV0121 , DÉBITO PECUÁRIO, REAJUSTAMENTO, MORATÓRIA, EXCLUSÃO, TERMO
INICIAL, LIMITE
Legislação
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939
ART-00849 ART-00870
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-000209 ANO-1948
ART-00001
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Número de páginas: 6.
Análise: (AAF).
Inclusão: 23/11/99, (SVF).
Alteração: 05/04/2010, FBR.
Alteração: 21/09/2016, RRI.
Data do Julgamento
:
14/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1950 PP-08503 EMENT VOL-00011-01 PP-00280
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: REINALDO LINS PIMENTA
RECORRRIDOS: BANCO DE MINAS GERAIS S.A., E OUTRO
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