STF RE 162488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Previdencia Social: beneficio previdenciário: a
eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF
(RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido
sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei
7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir
da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.
Ementa
Previdencia Social: beneficio previdenciário: a
eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF
(RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido
sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei
7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir
da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.09.1993.
Data do Julgamento
:
28/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1993 PP-28062 EMENT VOL-01730-07 PP-01392
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : RUY R.P. DA CUNHA E OUTROS
AGDA. : TEREZA PINHEIRO
ADV. : ADÃO NOGUEIRA PAIM
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