STF RE 162684 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo
Regimental. 2.
Imunidade tributária. Instituição de previdência privada. Art. 150,
VI, c, da Constituição Federal. 3. Pretendida discussão sobre a não-
participação dos associados no custeio dos serviços assistenciais.
Inviabilidade de reexame de provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo
Regimental. 2.
Imunidade tributária. Instituição de previdência privada. Art. 150,
VI, c, da Constituição Federal. 3. Pretendida discussão sobre a não-
participação dos associados no custeio dos serviços assistenciais.
Inviabilidade de reexame de provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00256
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
ADVDO.: ANTÔNIO CARLOS DE BRITO
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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