STF RE 162685 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREQÜESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
JULGADO RECORRIDO. FALTA DE JUNTADA DO PRECEDENTE PLENÁRIO QUE
RESOLVEU O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal considera como ausência de
preqüestionamento a circunstância de não constar dos autos a decisão
proferida no incidente de inconstitucionalidade, nos casos em que o
acórdão recorrido a ele se reporta para decidir o caso concreto.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PREQÜESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
JULGADO RECORRIDO. FALTA DE JUNTADA DO PRECEDENTE PLENÁRIO QUE
RESOLVEU O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal considera como ausência de
preqüestionamento a circunstância de não constar dos autos a decisão
proferida no incidente de inconstitucionalidade, nos casos em que o
acórdão recorrido a ele se reporta para decidir o caso concreto.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 12.11.96.
Data do Julgamento
:
12/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01355 EMENT VOL-01856-04 PP-00669
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECDO. : PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVDO. : ANTÔNIO CARLOS DE BRITO E OUTROS
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