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Jurisprudência


STF RE 162685 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREQÜESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. FALTA DE JUNTADA DO PRECEDENTE PLENÁRIO QUE RESOLVEU O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal considera como ausência de preqüestionamento a circunstância de não constar dos autos a decisão proferida no incidente de inconstitucionalidade, nos casos em que o acórdão recorrido a ele se reporta para decidir o caso concreto. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 12.11.96.

Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01355 EMENT VOL-01856-04 PP-00669
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RECDO. : PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVDO. : ANTÔNIO CARLOS DE BRITO E OUTROS
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