STF RE 162758 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Demonstração de
interesse recursal. Ausência de má-fé. Afastamento da multa.
Embargos acolhidos para esse fim. Deve ser afastada a aplicação da
multa quando a parte demonstra não ter agido de má-fé.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Demonstração de
interesse recursal. Ausência de má-fé. Afastamento da multa.
Embargos acolhidos para esse fim. Deve ser afastada a aplicação da
multa quando a parte demonstra não ter agido de má-fé.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00416
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FUNDAÇÃO ITAUBANCO
ADV.(A/S) : JOSE RENA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - LUIZ ALBERTO AMERICANO
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