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Jurisprudência


STF RE 16277 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Executivo fiscal - O recurso ex-officio não possibilita o exame integral da lide pelo tribunal ad quem: alcança, apenas, as decisões proferidas contra a Fazenda, ainda que parcialmente - Nenhuma infração houve aos textos legais invocados.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 07/08/1950
Data da Publicação : DJ 08-09-1950 PP-08312 EMENT VOL-00010-01 PP-00304 ADJ 22-05-1952 PP-02307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: INDÚSTRIAS TEXTEIS SANTO ANDRÉ S.A. RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL
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