STF RE 16277 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Executivo fiscal - O recurso ex-officio não possibilita o exame integral da lide pelo tribunal ad quem: alcança, apenas, as decisões proferidas contra a Fazenda, ainda que parcialmente - Nenhuma infração houve aos textos legais invocados.
Ementa
Executivo fiscal - O recurso ex-officio não possibilita o exame integral da lide pelo tribunal ad quem: alcança, apenas, as decisões proferidas contra a Fazenda, ainda que parcialmente - Nenhuma infração houve aos textos legais invocados.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
07/08/1950
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1950 PP-08312 EMENT VOL-00010-01 PP-00304 ADJ 22-05-1952 PP-02307
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: INDÚSTRIAS TEXTEIS SANTO ANDRÉ S.A.
RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL
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