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Jurisprudência


STF RE 162890 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA URP DOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO DECRETO-LEI Nº 2.425/88. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.749-5, decidiu ressalvar o direito ao reajuste pelo sistema do Decreto-Lei nº 2.335/87, apenas com relação aos sete primeiros dias do mês de abril, anteriores ao da publicação do Decreto-Lei nº 2.425/88, bem como ao de igual valor, no mês de maio seguinte. Questão examinada em face de servidores públicos, cujo fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
Por votação unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 23.02.1996.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13121 EMENT VOL-01825-04 PP-00687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : AFONSO DE ARAÚJO CAMPOS E OUTROS RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO OESTE CATARINENSE ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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