STF RE 162890 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA URP DOS MESES
DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.749-5,
decidiu ressalvar o direito ao reajuste pelo sistema do Decreto-Lei
nº 2.335/87, apenas com relação aos sete primeiros dias do mês de
abril, anteriores ao da publicação do Decreto-Lei nº 2.425/88, bem
como ao de igual valor, no mês de maio seguinte.
Questão examinada em face de servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA URP DOS MESES
DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.749-5,
decidiu ressalvar o direito ao reajuste pelo sistema do Decreto-Lei
nº 2.335/87, apenas com relação aos sete primeiros dias do mês de
abril, anteriores ao da publicação do Decreto-Lei nº 2.425/88, bem
como ao de igual valor, no mês de maio seguinte.
Questão examinada em face de servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Por votação unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 23.02.1996.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13121 EMENT VOL-01825-04 PP-00687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : AFONSO DE ARAÚJO CAMPOS E OUTROS
RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO OESTE CATARINENSE
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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