STF RE 16313 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de consumo. Multa, por falta de mercadoria incidente no imposto. Aplicação dos dispositivos legais disciplinadores da espécie, face à prova dos autos. Não se conhece do apelo.
Ementa
Imposto de consumo. Multa, por falta de mercadoria incidente no imposto. Aplicação dos dispositivos legais disciplinadores da espécie, face à prova dos autos. Não se conhece do apelo.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
07/08/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00523
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BARROS LOUREIRO & FILHOS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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