STF RE 163187 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ensino. Enquadramento de professoras do ensino
primário ou do primeiro grau no cargo de professor I, que é o cargo
final de carreira do ensino oficial de nível médio do Estado do Rio
de Janeiro, independentemente de concurso, em virtude do diploma de
licenciatura plena de que são portadoras.
- Inconstitucionalidade desse enquadramento, uma vez que o
artigo 176, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 1/69 só o admite
mediante concurso público de títulos e de provas.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Ensino. Enquadramento de professoras do ensino
primário ou do primeiro grau no cargo de professor I, que é o cargo
final de carreira do ensino oficial de nível médio do Estado do Rio
de Janeiro, independentemente de concurso, em virtude do diploma de
licenciatura plena de que são portadoras.
- Inconstitucionalidade desse enquadramento, uma vez que o
artigo 176, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 1/69 só o admite
mediante concurso público de títulos e de provas.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.09.2000.
Data do Julgamento
:
12/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00104 EMENT VOL-02013-02 PP-00423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECDO. : WALTER LUIZ CURTY E OUTROS
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