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Jurisprudência


STF RE 163208 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ANISTIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MICRO EMPRESÁRIO. ARTIGO 47 DO ADCT-CF/88. LIMITE DE FINANCIAMENTO INICIAL. DATA DO CONTRATO. FIXAÇÃO DO VALOR DA OTN. 1. Anistia da correção monetária outorgada aos pequenos e micro empresários. Pressuposto para a fruição da benesse constitucional: financiamento limitado a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional. Contrato firmado posteriormente ao marco inicial fixado pelo legislador constituinte. Repercussão. Impossibilidade, dado que outro era o momento da formação do fato jurídico-econômico entre os contratantes. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator, Nelson Jobim e Maurício Corrêa conhecendo do recurso e lhe dando provimento para julgar improcedente o pedido formulado na inicial, invertidos os ônus da sucumbência, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 07.10.97. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Relator, Nelson Jobim e Maurício Corrêa conhecendo do recurso e lhe dando provimento para julgar improcedente o pedido formulado na inicial, invertidos os ônus da sucumbência, e do voto do Senhor Ministro Carlos Velloso não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado, em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 04.05.99. Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencidos os Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim. O Senhor Ministro Maurício Corrêa reconsiderou o voto anteriormente proferido. Redator para acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 10.08.99.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00050 EMENT VOL-02015-04 PP-00775
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO ITAÚ S/A ADV. : ANA MARIA FIGUEIREDO STEFANOWSKY E OUTROS RECDO. : SPALLA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ADV. : PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO E OUTRO
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