STF RE 163264 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARAGRAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos paragrafos 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARAGRAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos paragrafos 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 26.04.1994.
Data do Julgamento
:
26/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 14-10-1994 PP-27607 EMENT VOL-01762-02 PP-00370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : PEDRO GUILHERME FANKA
ADV. : NICANOR JORGE ANTUNES NUMES
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : AMELIA CELLARO R. VERRI E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00005 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (4).
ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 21.10.94, (MV ).
ALTERAÇÃO: 16.10.95, (ARV).
Alteração: 05/07/2011, (LCG).
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