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Jurisprudência


STF RE 163264 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARAGRAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO. E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da aplicação imediata das regras inscritas nos paragrafos 5. e 6. do artigo 201 da Carta. Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 26.04.1994.

Data do Julgamento : 26/04/1994
Data da Publicação : DJ 14-10-1994 PP-27607 EMENT VOL-01762-02 PP-00370
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : PEDRO GUILHERME FANKA ADV. : NICANOR JORGE ANTUNES NUMES RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : AMELIA CELLARO R. VERRI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 PAR-00005 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (4). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 21.10.94, (MV ). ALTERAÇÃO: 16.10.95, (ARV). Alteração: 05/07/2011, (LCG).
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