STF RE 163310 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PAR. 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Jurisprudência do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PAR. 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Jurisprudência do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.1993.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1994 PP-11345 EMENT VOL-01744-05 PP-00892
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : JOAO MARTINS DA SILVA
ADVS. : ANTONIO VALDENIR LORENÇO DE BARCELOS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI E OUTROS
Mostrar discussão