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Jurisprudência


STF RE 163310 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR. 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As normas dos dispositivos acima mencionados, que estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria regulamentadora. Jurisprudência do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.1993.

Data do Julgamento : 30/11/1993
Data da Publicação : DJ 13-05-1994 PP-11345 EMENT VOL-01744-05 PP-00892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : JOAO MARTINS DA SILVA ADVS. : ANTONIO VALDENIR LORENÇO DE BARCELOS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI E OUTROS
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