STF RE 163338 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARAGRAFOS 5. e 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos paragrafos 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARAGRAFOS 5. e 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos paragrafos 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para restabelecer a sentença. 2ª Turma, 03.12.1993.
Data do Julgamento
:
03/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1994 PP-13194 EMENT VOL-01746-05 PP-00868
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : GILDO COLASSIOL
ADV. : EDMAR MATTUELLA
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI E OUTROS
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