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Jurisprudência


STF RE 163338 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARAGRAFOS 5. e 6. DA CONSTITUIÇÃO. E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da aplicação imediata das regras inscritas nos paragrafos 5. e 6. do artigo 201 da Carta. Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para restabelecer a sentença. 2ª Turma, 03.12.1993.

Data do Julgamento : 03/12/1993
Data da Publicação : DJ 27-05-1994 PP-13194 EMENT VOL-01746-05 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : GILDO COLASSIOL ADV. : EDMAR MATTUELLA RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI E OUTROS
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