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Jurisprudência


STF RE 163399 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF: jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE 159.413). .
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.09.94.

Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16240 EMENT VOL-01789-03 PP-00540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECORRENTE : VITORINA A. FERLA ADVOGADO: EDMAR MATTUELLA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADOS: JOÃO AMANTINO MOREIRA BOEIRA E OUTROS
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