STF RE 16345 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decreto 4.737, de 24 de setebro de 1942. Aplicação na hipótese de dissolução do casamento pela morte de um dos cônjuges. Art. 1º da lei 883 de 21 de outubro de 1949. O decreto citado 4.737 não revogou os arts. 337 e 358 do Código Civil. Conhecimento e
provimento do recurso.
Ementa
Decreto 4.737, de 24 de setebro de 1942. Aplicação na hipótese de dissolução do casamento pela morte de um dos cônjuges. Art. 1º da lei 883 de 21 de outubro de 1949. O decreto citado 4.737 não revogou os arts. 337 e 358 do Código Civil. Conhecimento e
provimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade e, contra o voto do sr. Ministro Hahnemann Guimarães, deram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
30/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-01 PP-00249
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO: ARI BARSANTE RODRIGUES
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