STF RE 16349 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário (letras a e d): dele não se conhece quando inexistente violação á lei ou divergência de jurisprudência.
Ementa
Recurso extraordinário (letras a e d): dele não se conhece quando inexistente violação á lei ou divergência de jurisprudência.Decisão
Indexação
COMPRA E VENDA, VEÍCULO, CLÁUSULA, RESERVA, DOMÍNIO, AQUISIÇÃO,
A NON DOMINO, (CV).
CV1460,COMPRA E VENDA
CLÁUSULA
RESERVA DE DOMÍNIO - AQUISIÇÃO A NON DOMINO
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 07.
Alteração: 18/05/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
18/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-16144 EMENT VOL-00200-01 PP-00242
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRANI0 COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: MARIO MACEDO E OUTRO
RECORRIDO: ELPIDIO DE SOUSA GUERRA
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