STF RE 16353 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Competência dos Tribunais locais em matéria de “reclamação”. Conceituação de “causa” para os efeitos do recurso extraordinário sua admissibilidade onde surja a questão federal.
Ementa
Competência dos Tribunais locais em matéria de “reclamação”. Conceituação de “causa” para os efeitos do recurso extraordinário sua admissibilidade onde surja a questão federal.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
28/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1952 PP-06770 EMENT VOL-00089-02 PP-00296 ADJ 06-08-1952 PP-03622
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: EQUITATIVA TERRESTRES, ACIDENTE E TRANSPORTES E OUTROS
RECORRIDO: ADOLFO FRANCO, DEPOSITÁRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BELÉM
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