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Jurisprudência


STF RE 16353 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Competência dos Tribunais locais em matéria de “reclamação”. Conceituação de “causa” para os efeitos do recurso extraordinário sua admissibilidade onde surja a questão federal.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 28/04/1952
Data da Publicação : DJ 03-07-1952 PP-06770 EMENT VOL-00089-02 PP-00296 ADJ 06-08-1952 PP-03622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: EQUITATIVA TERRESTRES, ACIDENTE E TRANSPORTES E OUTROS RECORRIDO: ADOLFO FRANCO, DEPOSITÁRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BELÉM
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