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Jurisprudência


STF RE 163581 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PREDICADO. A prestação jurisdicional, como ato de inteligencia, deve mostrar-se a mais completa possivel, levando as partes ao convencimento do acerto do que decidido. Omissão no exame de certa matéria não se coaduna com a ordem jurídica. HONORARIOS ADVOCATICIOS - FAZENDA NACIONAL. Em se tratando de condenação da Fazenda Nacional a satisfazer honorarios advocaticios, cumpre sopesar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importancia da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. Inexistência de obstaculo legal a fixação, considerados tais critérios, na base de dez por cento do valor da causa.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos, tão-só para a explicitação constante do voto do Senhor Ministro Relator. 2ª Turma, 11.03.1996.

Data do Julgamento : 11/03/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15138 EMENT VOL-01827-05 PP-00905
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO EMBARGADOS: AMEISE COMERCIO E INDUSTRIA S/A E OUTROS ADVOGADOS : DEBORAH BARRETO MENDES E OUTROS