STF RE 163581 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATORIOS - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
PREDICADO. A prestação jurisdicional, como ato de inteligencia, deve
mostrar-se a mais completa possivel, levando as partes ao
convencimento do acerto do que decidido. Omissão no exame de certa
matéria não se coaduna com a ordem jurídica.
HONORARIOS ADVOCATICIOS - FAZENDA NACIONAL. Em se
tratando de condenação da Fazenda Nacional a satisfazer honorarios
advocaticios, cumpre sopesar o grau de zelo do profissional, o lugar
da prestação do serviço, a natureza e importancia da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido. Inexistência de obstaculo legal
a fixação, considerados tais critérios, na base de dez por cento do
valor da causa.
Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
PREDICADO. A prestação jurisdicional, como ato de inteligencia, deve
mostrar-se a mais completa possivel, levando as partes ao
convencimento do acerto do que decidido. Omissão no exame de certa
matéria não se coaduna com a ordem jurídica.
HONORARIOS ADVOCATICIOS - FAZENDA NACIONAL. Em se
tratando de condenação da Fazenda Nacional a satisfazer honorarios
advocaticios, cumpre sopesar o grau de zelo do profissional, o lugar
da prestação do serviço, a natureza e importancia da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido. Inexistência de obstaculo legal
a fixação, considerados tais critérios, na base de dez por cento do
valor da causa.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos, tão-só para
a explicitação constante do voto do Senhor Ministro Relator. 2ª Turma,
11.03.1996.
Data do Julgamento
:
11/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15138 EMENT VOL-01827-05 PP-00905
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
EMBARGADOS: AMEISE COMERCIO E INDUSTRIA S/A E OUTROS
ADVOGADOS : DEBORAH BARRETO MENDES E OUTROS