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Jurisprudência


STF RE 16360 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O assistente nos processos crime pode interpor recurso extraordinário. Ausência de ofensa à lei federal. Não conhecimento do recurso.
Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/06/1950
Data da Publicação : DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00540
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDOS: URIAS FRANCISCO NERY E OUTRO
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