STF RE 16360 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O assistente nos processos crime pode interpor recurso extraordinário. Ausência de ofensa à lei federal. Não conhecimento do recurso.
Ementa
O assistente nos processos crime pode interpor recurso extraordinário. Ausência de ofensa à lei federal. Não conhecimento do recurso.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00540
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDOS: URIAS FRANCISCO NERY E OUTRO
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