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Jurisprudência


STF RE 163686 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.94.

Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 17-02-1995 PP-02757 EMENT VOL-01775-03 PP-00574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : ANETE RODELLO E OUTROS RECDO. : RIOLANDO BUENO DE CEARENSE ADVS. : JORGENEY DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA E OUTROS
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