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Jurisprudência


STF RE 163756 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional. Direito adquirido. Funcionários públicos federais. Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº 7.830, de 28.09.1989. Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois, convertida na Lei nº 8.030/90. Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216, RTJ 134/1112; MS nº 21.233, RE nº 166.857, RE nº 164.892). R.E. conhecido e provido para a declaração de improcedência da ação.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 21.06.94.

Data do Julgamento : 21/06/1994
Data da Publicação : DJ 17-02-1995 PP-02757 EMENT VOL-01775-03 PP-00579
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : GILSON VIEIRA AMARAL ADVDO. : BENEDITO OLIVEIRA BRAUNA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00062 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00001 PAR-00004 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-007830 ANO-1989 LEG-FED LEI-008030 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 INC-00002 ART-00009 INC-00001 LEG-FED MPR-000154 (CONVERTIDA NA LEI-8030/90).
Observação : Acórdãos citados: MS 21216 (RTJ-134/1112), RE 166857, RE 164892, MS 21233. Obs.: O RE 168218 foi objeto dos REED-168218 recebidos. Número de páginas: (6). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Alteração: 19/09/02, (SVF). Alteração: 21/06/2011, DCR.
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