STF RE 163756 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Direito Constitucional. Direito adquirido.
Funcionários públicos federais.
Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei
nº 7.830, de 28.09.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do
Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS
nº 21.216, RTJ 134/1112; MS nº 21.233, RE nº 166.857, RE nº 164.892).
R.E. conhecido e provido para a declaração de improcedência
da ação.
Ementa
- Direito Constitucional. Direito adquirido.
Funcionários públicos federais.
Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei
nº 7.830, de 28.09.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do
Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS
nº 21.216, RTJ 134/1112; MS nº 21.233, RE nº 166.857, RE nº 164.892).
R.E. conhecido e provido para a declaração de improcedência
da ação.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 21.06.94.
Data do Julgamento
:
21/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-02-1995 PP-02757 EMENT VOL-01775-03 PP-00579
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : GILSON VIEIRA AMARAL
ADVDO. : BENEDITO OLIVEIRA BRAUNA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00062 PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00001 PAR-00004
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-007830 ANO-1989
LEG-FED LEI-008030 ANO-1990
ART-00002 PAR-00001 INC-00002 ART-00009 INC-00001
LEG-FED MPR-000154
(CONVERTIDA NA LEI-8030/90).
Observação
:
Acórdãos citados: MS 21216 (RTJ-134/1112), RE 166857, RE 164892, MS 21233.
Obs.: O RE 168218 foi objeto dos REED-168218 recebidos.
Número de páginas: (6).
Análise:(LMS). Revisão:(NCS).
Alteração: 19/09/02, (SVF).
Alteração: 21/06/2011, DCR.
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