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Jurisprudência


STF RE 163878 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- FINSOCIAL. Contribuição. Empresas de venda de mercadorias e empresas prestadoras de serviços. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que manteve a contribuição do Finsocial para as empresas comerciais e industriais, e das leis subseqüentes nºs. 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que modificaram a sua alíquota (RE 150.764, DJ. 02.04.93). Considerou, porém, legítima a cobrança, inclusive no que se refere às alterações de alíquota, para as empresas que realizam exclusivamente prestação de serviços, nos termos em que fora mantida pelo art. 28, da Lei nº 7.738/89 (RREE 150755, RTJ. 149/259 e 187436, DJ. 01.08.97). Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 14.10.97.

Data do Julgamento : 23/10/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01928-02 PP-00398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RECDO. : EMPRESA TRANSPORTADORA VIVACQUA LTDA ADVDO. : ANA VIRGINIA RIO LIMA CARNEIRO E OUTROS
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