STF RE 16400 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é de se tomar conhecimento do recurso extraordinario seja quando a decisão recorrida não é definitiva, por comportar embargos infringentes, seja por versar o recurso apenas materia de fato.
Ementa
Não é de se tomar conhecimento do recurso extraordinario seja quando a decisão recorrida não é definitiva, por comportar embargos infringentes, seja por versar o recurso apenas materia de fato.Decisão
Não conheceram dos recursos, vencido o Sr. Ministro Relator quanto ao segundo.
Data do Julgamento
:
29/11/1955
Data da Publicação
:
DJ 31-01-1957 PP-01376 EMENT VOL-00290-02 PP-00472 ADJ 09-05-1955 PP-01674
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
2º) FRANCISCO LUIZ CAMARGOS E S/MULHER
RECORRIDOS : OS MESMOS
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