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Jurisprudência


STF RE 16400 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não é de se tomar conhecimento do recurso extraordinario seja quando a decisão recorrida não é definitiva, por comportar embargos infringentes, seja por versar o recurso apenas materia de fato.
Decisão
Não conheceram dos recursos, vencido o Sr. Ministro Relator quanto ao segundo.

Data do Julgamento : 29/11/1955
Data da Publicação : DJ 31-01-1957 PP-01376 EMENT VOL-00290-02 PP-00472 ADJ 09-05-1955 PP-01674
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTES: 1º) PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 2º) FRANCISCO LUIZ CAMARGOS E S/MULHER RECORRIDOS : OS MESMOS
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