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Jurisprudência


STF RE 164155 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. Esta ocorre por força do teor dos artigos 38 da Lei n. 8.038/90 e 21, PAR. 1., do Regimento Interno. Longe fica de configurar cerceio de defesa decisão monocratica concluindo pela negativa de seguimento a extraordinário quando este não se enquadre em um dos permissivos constitucionais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE, SEGUIMENTO E CONHECIMENTO - COTEJO. A admissibilidade, o seguimento e o conhecimento de qualquer recurso de natureza extraordinária pressupoe a observancia dos pressupostos de recorribilidade especificos. Para tanto, indispensavel e que se proceda a cotejo. Uma vez apontada a transgressão a Carta, a matéria nele veiculada há de ter sido objeto de debate e decisão previos perante a Corte de origem, revelando, assim, o prequestionamento.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 24.09.1993.

Data do Julgamento : 24/09/1993
Data da Publicação : DJ 12-11-1993 PP-24031 EMENT VOL-01725-03 PP-00580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : PAULO ROBERTO CACHEIRA E OUTROS AGDO. : ALCIDES FERREIRA ADV. : ALACIEL GONÇALVES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 PAR-ÚNICO CF-1988. LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Número de páginas: (5). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 30.11.93, (MK ). ALTERAÇÃO: 18.02.98, (ARV). Alteração: 02/09/2011, (LCG).
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