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Jurisprudência


STF RE 164162 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO DE SUA ATIVIDADE AGRO-INDUSTRIAL. Exigência fiscal que, incidindo sobre bens produzidos e fabricados pela entidade assistencial, não ofende a imunidade tributária que lhe é assegurada na Constituição, visto repercutir o referido ônus, economicamente, no consumidor, vale dizer, no contribuinte de fato do tributo que se acha embutido no preço do bem adquirido. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.05.96.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33239 EMENT VOL-01841-03 PP-00403
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: HEITOR SERRA BEZZI E OUTROS RECDO.: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHÁ JUNQUEIRA ADV.: KATIA NASSER DE OLIVEIRA ADV.: CARLOS NASSER E OUTRO
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