STF RE 164162 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. COMERCIALIZAÇÃO DO
PRODUTO DE SUA ATIVIDADE AGRO-INDUSTRIAL.
Exigência fiscal que, incidindo sobre bens
produzidos e fabricados pela entidade assistencial, não
ofende a imunidade tributária que lhe é assegurada na
Constituição, visto repercutir o referido ônus,
economicamente, no consumidor, vale dizer, no contribuinte
de fato do tributo que se acha embutido no preço do bem
adquirido.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. COMERCIALIZAÇÃO DO
PRODUTO DE SUA ATIVIDADE AGRO-INDUSTRIAL.
Exigência fiscal que, incidindo sobre bens
produzidos e fabricados pela entidade assistencial, não
ofende a imunidade tributária que lhe é assegurada na
Constituição, visto repercutir o referido ônus,
economicamente, no consumidor, vale dizer, no contribuinte
de fato do tributo que se acha embutido no preço do bem
adquirido.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.05.96.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33239 EMENT VOL-01841-03 PP-00403
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: HEITOR SERRA BEZZI E OUTROS
RECDO.: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHÁ JUNQUEIRA
ADV.: KATIA NASSER DE OLIVEIRA
ADV.: CARLOS NASSER E OUTRO
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