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Jurisprudência


STF RE 164282 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Percentual de corrreção monetária. Índice de 70,28% para janeiro de 1989. - Para se chegar ao exame da alegação de ofensa aos artigos 2º e 5º, II, da Constituição Federal, ter-se-ia de examinar, previamente, a legislação federal em causa, o que implica dizer que as pretendidas violações são reflexas ou indiretas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22295 EMENT VOL-01833-02 PP-00359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: ISA NUNES UMBURANAS E OUTROS RECDO.: OLIVIO LUCIO DA SILVA ADV.: MICHEL AARAO FILHO
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