STF RE 164282 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Percentual de corrreção monetária. Índice de 70,28%
para janeiro de 1989.
- Para se chegar ao exame da alegação de ofensa aos artigos
2º e 5º, II, da Constituição Federal, ter-se-ia de examinar,
previamente, a legislação federal em causa, o que implica dizer que
as pretendidas violações são reflexas ou indiretas, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Percentual de corrreção monetária. Índice de 70,28%
para janeiro de 1989.
- Para se chegar ao exame da alegação de ofensa aos artigos
2º e 5º, II, da Constituição Federal, ter-se-ia de examinar,
previamente, a legislação federal em causa, o que implica dizer que
as pretendidas violações são reflexas ou indiretas, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1996 PP-22295 EMENT VOL-01833-02 PP-00359
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: ISA NUNES UMBURANAS E OUTROS
RECDO.: OLIVIO LUCIO DA SILVA
ADV.: MICHEL AARAO FILHO
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