STF RE 16431 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É devida justa indenização ao expropriado por motivo de
interesse público.
Ementa
É devida justa indenização ao expropriado por motivo de
interesse público.Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto do Ministro Edgard Costa e, à unanimidade, negaram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
11/08/1950
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1950 PP-09125 EMENT VOL-00014-02 PP-00517
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: LUIZ CHALOUB
Referência legislativa
:
Número de páginas: 05.
Inclusão: 13/05/97, (NT).
Alteração: 12/04/2010, DBV.
Alteração: 20/09/2016, MNS.
Mostrar discussão