STF RE 16440 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; seu descabimento quando a tése questionada não apresenta in concreto relevo prático.
Ementa
Recurso extraordinário; seu descabimento quando a tése questionada não apresenta in concreto relevo prático.Decisão
Não conheceram, unânimemente.
Data do Julgamento
:
11/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1953 PP-09946 EMENT VOL-00139-01 PP-00237 ADJ 05-10-1953 PP-02933
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MASSA FALIDA DE FRIGORIFICO BARBACENA S.A.
RECORRIDO: AQUILES DINIZ COUTO
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