STF RE 16448 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de desquite entre conjuges estrangeiros. Não visando a
ação nenhum direito real e inoperante a argüição, de terem sido
violados os arts. 10 e 14 da antiga introdução do Código Civil.
Discutiu-se no caso a obrigação do marido de pagar metade das rendas
a mulher, em processo de desquite. Não cabimento de recurso
extraordinário.
Ementa
Ação de desquite entre conjuges estrangeiros. Não visando a
ação nenhum direito real e inoperante a argüição, de terem sido
violados os arts. 10 e 14 da antiga introdução do Código Civil.
Discutiu-se no caso a obrigação do marido de pagar metade das rendas
a mulher, em processo de desquite. Não cabimento de recurso
extraordinário.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
11/09/1950
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1950 PP-09125 EMENT VOL-00014-02 PP-00522
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s)
:
RECORRENTE: VIRIATO HERMINIO DE SEABRA
RECORRIDA: EMA SALGADO OU EMA DA CONCEIÇÃO SALGADO