- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 16448 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de desquite entre conjuges estrangeiros. Não visando a ação nenhum direito real e inoperante a argüição, de terem sido violados os arts. 10 e 14 da antiga introdução do Código Civil. Discutiu-se no caso a obrigação do marido de pagar metade das rendas a mulher, em processo de desquite. Não cabimento de recurso extraordinário.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 11/09/1950
Data da Publicação : DJ 05-10-1950 PP-09125 EMENT VOL-00014-02 PP-00522
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s) : RECORRENTE: VIRIATO HERMINIO DE SEABRA RECORRIDA: EMA SALGADO OU EMA DA CONCEIÇÃO SALGADO