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Jurisprudência


STF RE 164563 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa de licenciamento de importação. - O Plenário desta Corte ao julgar o RE 167.992, declarou a inconstitucionalidade do "caput" do artigo 10 da Lei 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação dada pelo artigo 1. da Lei 7.690, de 15 de dezembro de 1988. No mesmo sentido se orientou o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 21.02.95.

Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22511 EMENT VOL-01794-17 PP-03554
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S): OBERDORFER S/A ADV.: PAULO BACH E OUTROS
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