STF RE 164563 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Taxa de licenciamento de importação.
- O Plenário desta Corte ao julgar o RE 167.992, declarou a
inconstitucionalidade do "caput" do artigo 10 da Lei 2.145, de 29 de
dezembro de 1953, com a redação dada pelo artigo 1. da Lei 7.690, de
15 de dezembro de 1988.
No mesmo sentido se orientou o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
- Taxa de licenciamento de importação.
- O Plenário desta Corte ao julgar o RE 167.992, declarou a
inconstitucionalidade do "caput" do artigo 10 da Lei 2.145, de 29 de
dezembro de 1953, com a redação dada pelo artigo 1. da Lei 7.690, de
15 de dezembro de 1988.
No mesmo sentido se orientou o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 21.02.95.
Data do Julgamento
:
21/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22511 EMENT VOL-01794-17 PP-03554
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECDO.(A/S): OBERDORFER S/A
ADV.: PAULO BACH E OUTROS
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