- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 164573 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REMUNERAÇÃO - TETO. Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade n. 14, o Plenário desta Corte assentou que, na compreensão do teto de que cogita o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, não são consideradas as vantagens individuais. Entendimento prevalente, com ressalva da convicção pessoal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZOES. As razoes do recurso extraordinário devem conduzir a exata ideia dos fundamentos do inconformismo demonstrado - verbete de n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Falou pelos recorridos o Dr. Francisco de Paula Xavier Neto. 2ª. Turma, 21.11.95.

Data do Julgamento : 21/11/1995
Data da Publicação : DJ 15-12-1995 PP-44088 EMENT VOL-01813-04 PP-00718
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO PARANÁ RECDO.: JOAQUIM DOS SANTOS FILHO E OUTROS ADV.: JULIO CESAR RIBAS BOENG ADV.: JOAO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA ADV.: FRANCISCO DE PAULA XAVIER NETO E OUTROS
Mostrar discussão