STF RE 164573 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REMUNERAÇÃO - TETO. Ao julgar a ação direta de
inconstitucionalidade n. 14, o Plenário desta Corte assentou que, na
compreensão do teto de que cogita o inciso XI do artigo 37 da
Constituição Federal, não são consideradas as vantagens individuais.
Entendimento prevalente, com ressalva da convicção pessoal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZOES. As razoes do recurso
extraordinário devem conduzir a exata ideia dos fundamentos do
inconformismo demonstrado - verbete de n. 284 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
REMUNERAÇÃO - TETO. Ao julgar a ação direta de
inconstitucionalidade n. 14, o Plenário desta Corte assentou que, na
compreensão do teto de que cogita o inciso XI do artigo 37 da
Constituição Federal, não são consideradas as vantagens individuais.
Entendimento prevalente, com ressalva da convicção pessoal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZOES. As razoes do recurso
extraordinário devem conduzir a exata ideia dos fundamentos do
inconformismo demonstrado - verbete de n. 284 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Falou pelos recorridos o Dr. Francisco de Paula Xavier Neto. 2ª. Turma, 21.11.95.
Data do Julgamento
:
21/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-1995 PP-44088 EMENT VOL-01813-04 PP-00718
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO PARANÁ
RECDO.: JOAQUIM DOS SANTOS FILHO E OUTROS
ADV.: JULIO CESAR RIBAS BOENG
ADV.: JOAO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA
ADV.: FRANCISCO DE PAULA XAVIER NETO E OUTROS
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