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Jurisprudência


STF RE 164577 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.PARTE ASSISTIDA POR MAIS DE UM ADVOGADO NA MESMA PROCURAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DELES. EFICÁCIA DO ATO INTIMATÓRIO. NULIDADE INEXISTENTE. 1 - Se a parte a ser intimada tem mais de um advogado constituído nos autos e a publicação mencionou o nome de um deles, é de todo eficaz o ato intimatório. 1.1 - A publicação no órgão oficial deve trazer os nomes das partes e de seu advogado, não os nomes de todos os advogados por ela constituídos. 1.2 - Substabelecimento outorgado, com reserva de poderes, em que é facultado aos procuradores agirem em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação. Intimação efetuada em nome de um deles. Nulidade inexistente. 2. Substabelecimento outorgado, sem reserva de poderes. Somente nessa hipótese é indispensável constar da publicação da intimação o nome do advogado substabelecido. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 25.03.97.

Data do Julgamento : 25/03/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23186 EMENT VOL-01871-03 PP-00467
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ALCAN-ALUMINIO DO BRASIL NORDESTE S/A AGDO. : ESTADO DA BAHIA
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